DECRETO N. 52.650, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971
Reestrutura o Conselho Superior de Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do Ato
Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho Superior da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo passa a se
compor de dezesseis (16) membros, a saber:
a) oito (8), de livre escolha do Governador, dentre pessoas de ilibada reputação e elevada cultura;
b) três (3), escolhidos pelo Governador dentre igual
número de listas tríplices, apresentadas pela
Universidade de São Paulo;
c) três (3), escolhidos pelo Governador dentre os
indicados em listas tríplices apresentadas pelos
estabelecimentos de ensino superior e de pesquisa, ofíciais ou
particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo;
d) dois (2), escolhidos pelo Governador dentre igual numero de
listas tríplices, apresentadas pela Universidade Estadual de
Campinas.
§ 1.º - os membros nomeados para a
complementação do número a que se refere a
alínea "a" e os nomeados pela forma indicada na alínea
"d", terão mandato de seis (6) anos, nos têrmos do que dispõe o
artigo 10 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 40.132, de 23
de maio de 1962.
§ 2.º - A Universidade Estadual de Campinas deverá
encaminhar as listas tríplices a que se refere a alínea
"d" no prazo de dez (10) dias a contar da publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Zeferino Zaz, Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.