DECRETO N. 52.626, DE 26 DE JANEIRO DE 1971

Organiza a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717. de 31 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria do Desenvolvimento Social, instituída pelo Decreto n. 51.223, de 13 de janeiro de 1969, passa a denominar-se Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e reger-se-a pelas disposições deste decreto.
Artigo 2.º - A Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário tera, em âmbito regional, a finalidade precipua de executar programas de desenvolvimento social, através da mobilização de recursos comunitários, atendendo as necessidades prioritárias dos municípios e das regiões.
Artigo 3.º - Para cumprir suas finalidades, a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário deve:
I - promover e executar programas de desenvolvimento comunitário;
II - promover a execução, através de entidades oficiais ou particulares, de programas de atendimento e de promoção sociais;
III - prestar cooperação técnica, material e financeira a programas de promoção social, de iniciativa de organismos públicos e/ou privados;
IV - orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de programas realizados com cooperação técnica material ou financeira da Secretaria;
V - realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pela Secretaria, relacionadas com a execução de programas de desenvolvimento social, por outros organismos públicos e por entidades oficiais ;
VI - efetuar, entrosando-se com o Departamento de Orientação Técnica, levantamentos, experimentação de métodos, pesquisas e estudos necessários à formulação de diretrizes, planos, programas e projetos da Secretaria.
Artigo 4.º - A Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário compreende os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Coordenador:
I - Gabinete do Coordenador, com Setor de Expediente;
II - uma Equipe Técnica;
III - Seção de Contratos;
IV - onze Divisões Regionais de Promoção Social, com:
a) duas Equipes Técnica;
b) Seção de Administração;
V - Divisão de Administração com, além dos órgãos previstos nos Sistemas de Administração Geral:
a) Seção de Atividades Auxiliares;
b) Seção de Comunicações Administrativas; 

Parágrafo único - As áreas de jurisdição e sedes das Divisões, Regionais de Promoção Social são aquelas definidas no Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970. 

Artigo 5.º - Ao Coordenador compete, especialmente:
I - submeter a aprovação da Junta Técnico-Administrativa programas a serem executados ou assistidos pela Secretaria. através da Coordenadoria;
II - determinar a execuçãoo de programas aprovados pela Junta Técnico-Administrativa;
III - aprovar programas de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
IV - definir atribuições das Equipes Técnicas dos órgão subordinados;
V - suspender a execução de programas de cooperação técnica material ou financeira, ou aplicar penalidades previstas nos convênios ou contratos celebrados com entidades públicas e|ou privadas.
Artigo 6.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entraram em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social. 

Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Seção de Finanças da Divisão de Administração da do Desenvolvimento Social fica transformada em Serviço de Finanças com:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa 

Parágrafo único - O Serviço de Finanças de que trata o presente artigo execerá as funções de órgão setorial e subsetorial no âmbito da coordenadoria. 

Artigo 2.º - A Divisão de Administração, além da unidade já definida no Sistema dos Transportes Internos Motorizados, e daquelas referidas no inciso 'V do artigo 4.º dêste decreto, contará com;
I - Seção de Pessoal;
II - Seção de Material.
Artigo 3.º - Para implantação da organização estabelecida no presente decreto, o Secretário da Promoção Social:
I - redistribuirá cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria e ainda não vinculados a órgãos criados Lei ou Decreto;
II - designará, se for o caso, servidores para exercerem funções de Direção, Chefia e Encarregatura, para os quais não haja cargos disponíveis,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordedor da Reforma Administrativa.
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 407-D 

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto Decreto que organiza à Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário da secretaria da Promoção Social Trata-se de Unidade Administrativa criada pelo Decreto n. 51.233, com denominação de Coordenadoria do Desenvolvimento Social, que ora se altera a fim melhor narmonizar o nome do órgão com seu campo de atuação. A Coordenadoria em questão tem sol sua responsabilidade as funções referentes ao atendimento social, através da mobilização dos recursos da comunidade. Seu trabalho tem quatro objetivos importantes: a) descentralizar a operação dos trabalhos da Secretaria, em seu conjunto; b) unificar recursos públicos e privados destinados aos programas de trabalho da Pasta; c) superar as tradicionais formas paternalistas de atendimento, como filosofia de ação social; d) integrar os Govêrnos Municipais nas diretrizes estabelecidas pelo Govêrno Estadual a fim de que seja formada uma única frente para solucionar os problemas sociais. É indispensável destacar a nova mentalidade nascente para assuntos relacionados com os problemas sociais. Sente-se claramente que as autoridades e lideranças locais começam a entender a questão da forma mais conveniente, principalmente porque passam a banir a idéia e as conseqüências do paternalismo mócuo. Trata-se de aspecto fundamental, porque a atuação da Coordenadoria se faz através da participação de organismos locais, públicos ou particulares. A ação isolada do Govêrno no campo social fica a cargo da Coordenadoria dos Estabelecimentos s Sociais do Estado. Como instrumentos de atuação, a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário utiliza, sobretudo, a assistência financeira, material e técnica de organismos públicos ou particulares. Com o emprêgo dêsses recursos, a Coordenadoria vem mobilizando notadamente os govêrnos locais, através da criação de Consórcios Intermunicipais de Promoção Social. A organização ora proposta, já delineada quando de sua criação, tem por base as Divisões Regionais de Promoção Social que permitem a maior aproximação da clientela atendida. A estruturação em bases territoriais é a que melhor se adapta às finalidades e à forma de atuação da Secretaria neste setor, pois permite a melhor detecção dos problemas de cada região e facilita os contatos entre os representates das comunidades e os agentes do Poder Público Estadual. Cuida o presente Projeto, especificamente, de instrumentalizar a Administração Superior da Coordenadoria e as Divisões Regionais, dotando-as dos subunidades indispensáveis a seu pleno funcionamento. Paralelamente, são definidas de forma mais clara e precisa, as atribuições da Coodenadoria e as competências do seu dirigente. Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada alta consideração
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO N. 52.626, DE 26 DE JANEIRO DE 1971

Organiza a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.° - A Coordenadoria do Desenvolvimento Social, instituida pelo Decreto n. 51.223, de 13 de janeiro de 1969, passa a denominar-se...
Leia-se: Artigo 1,° - A Coordenadoria do Desenvolvimento Social, instituida pelo Decreto n. 51.233, de 13 de janeiro de 1969, passa a denominar-se......