DECRETO N. 52.626, DE 26 DE JANEIRO DE 1971
Organiza a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717. de 31 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria do Desenvolvimento Social,
instituída pelo Decreto n. 51.223, de 13 de janeiro de 1969, passa a
denominar-se Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e reger-se-a
pelas disposições deste decreto.
Artigo 2.º - A Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
tera, em âmbito regional, a finalidade precipua de executar programas
de desenvolvimento social, através da mobilização de recursos
comunitários, atendendo as necessidades prioritárias dos municípios e
das regiões.
Artigo 3.º - Para cumprir suas finalidades, a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário deve:
I - promover e executar programas de desenvolvimento comunitário;
II - promover a
execução, através de entidades oficiais ou
particulares, de programas de atendimento e de promoção
sociais;
III - prestar cooperação
técnica, material e financeira a programas de promoção social, de
iniciativa de organismos públicos e/ou privados;
IV - orientar, supervisionar
e fiscalizar a execução de programas realizados com cooperação técnica
material ou financeira da Secretaria;
V - realizar outras tarefas
que lhe forem atribuidas pela Secretaria, relacionadas com a execução
de programas de desenvolvimento social, por outros organismos públicos
e por entidades oficiais ;
VI - efetuar, entrosando-se
com o Departamento de Orientação Técnica, levantamentos, experimentação
de métodos, pesquisas e estudos necessários à formulação de diretrizes,
planos, programas e projetos da Secretaria.
Artigo 4.º - A Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário compreende os seguintes órgãos
diretamente subordinados ao Coordenador:
I - Gabinete do Coordenador, com Setor de Expediente;
II - uma Equipe Técnica;
III - Seção de Contratos;
IV - onze Divisões Regionais de Promoção Social, com:
a) duas Equipes Técnica;
b) Seção de Administração;
V - Divisão de
Administração com, além dos órgãos
previstos nos Sistemas de Administração Geral:
a) Seção de Atividades Auxiliares;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
Parágrafo único - As áreas de jurisdição e sedes das Divisões, Regionais de Promoção Social são aquelas definidas no Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970.
Artigo 5.º - Ao Coordenador compete, especialmente:
I - submeter a aprovação da
Junta Técnico-Administrativa programas a serem executados ou assistidos
pela Secretaria. através da Coordenadoria;
II - determinar a execuçãoo de programas aprovados pela Junta Técnico-Administrativa;
III - aprovar programas de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
IV - definir atribuições das Equipes Técnicas dos órgão subordinados;
V - suspender a execução de
programas de cooperação técnica material ou financeira, ou aplicar
penalidades previstas nos convênios ou contratos celebrados com
entidades públicas e|ou privadas.
Artigo 6.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entraram em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social.
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Seção de Finanças da
Divisão de Administração da do Desenvolvimento
Social fica transformada em Serviço de Finanças com:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa
Parágrafo único - O Serviço de Finanças de que trata o presente artigo execerá as funções de órgão setorial e subsetorial no âmbito da coordenadoria.
Artigo 2.º - A Divisão de Administração, além da unidade já
definida no Sistema dos Transportes Internos Motorizados, e daquelas
referidas no inciso 'V do artigo 4.º dêste decreto, contará com;
I - Seção de Pessoal;
II - Seção de Material.
Artigo 3.º - Para implantação da
organização estabelecida no presente decreto, o
Secretário da Promoção Social:
I - redistribuirá cargos de
Direção, Chefia e Encarregatura, existentes no Quadro de Pessoal da
Secretaria e ainda não vinculados a órgãos criados Lei ou Decreto;
II - designará, se for o
caso, servidores para exercerem funções de Direção, Chefia e
Encarregatura, para os quais não haja cargos disponíveis,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordedor da Reforma Administrativa.
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 407-D
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto
Decreto que organiza à Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário da
secretaria da Promoção Social Trata-se de Unidade Administrativa criada
pelo Decreto n. 51.233, com denominação de Coordenadoria do
Desenvolvimento Social, que ora se altera a fim melhor narmonizar o
nome do órgão com seu campo de atuação. A Coordenadoria em questão tem
sol sua responsabilidade as funções referentes ao atendimento social,
através da mobilização dos recursos da comunidade. Seu trabalho tem
quatro objetivos importantes: a) descentralizar a operação dos
trabalhos da Secretaria, em seu conjunto; b) unificar recursos públicos
e privados destinados aos programas de trabalho da Pasta; c) superar as
tradicionais formas paternalistas de atendimento, como filosofia de
ação social; d) integrar os Govêrnos Municipais nas diretrizes estabelecidas
pelo Govêrno Estadual a fim de que seja formada uma única frente para
solucionar os problemas sociais. É indispensável destacar a nova
mentalidade nascente para assuntos relacionados com os problemas
sociais. Sente-se claramente que as autoridades e lideranças locais
começam a entender a questão da forma mais conveniente, principalmente
porque passam a banir a idéia e as conseqüências do paternalismo mócuo.
Trata-se de aspecto fundamental, porque a atuação da Coordenadoria se
faz através da participação de organismos locais, públicos ou
particulares. A ação isolada do Govêrno no campo social fica a cargo da
Coordenadoria dos Estabelecimentos s Sociais do Estado. Como
instrumentos de atuação, a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
utiliza, sobretudo, a assistência financeira, material e técnica de
organismos públicos ou particulares. Com o emprêgo dêsses recursos, a
Coordenadoria vem mobilizando notadamente os govêrnos locais, através
da criação de Consórcios Intermunicipais de Promoção Social. A
organização ora proposta, já delineada quando de sua criação, tem por
base as Divisões Regionais de Promoção Social que permitem a maior
aproximação da clientela atendida. A estruturação em bases territoriais
é a que melhor se adapta às finalidades e à forma de atuação da
Secretaria neste setor, pois permite a melhor detecção dos problemas de
cada região e facilita os contatos entre os representates das
comunidades e os agentes do Poder Público Estadual. Cuida o presente
Projeto, especificamente, de instrumentalizar a Administração Superior
da Coordenadoria e as Divisões Regionais, dotando-as dos subunidades
indispensáveis a seu pleno funcionamento. Paralelamente, são definidas
de forma mais clara e precisa, as atribuições da Coodenadoria e as
competências do seu dirigente. Nesta oportunidade renovo a Vossa
Excelência os protestos de elevada alta consideração
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO N. 52.626, DE 26 DE JANEIRO DE 1971
Organiza a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.° - A Coordenadoria do Desenvolvimento
Social, instituida pelo Decreto n. 51.223, de 13 de janeiro de 1969,
passa a denominar-se...
Leia-se: Artigo 1,° - A Coordenadoria do Desenvolvimento Social,
instituida pelo Decreto n. 51.233, de 13 de janeiro de 1969, passa a
denominar-se......