DECRETO N. 52.619, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n.° 52.489, de 14 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto n.° 52.489, de
14 de julho de 1970, modificado pelo artigo l.° do Decreto n.°
52.540, de 9 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 4.° - Onde houver cargo lotado de Diretor, o servidor
designado para exercício temporario ou para substituição
fará jús à percepção dos vencimentos
correspondentes à referência do cargo e à
gratificação pelo RDE.
§ 1.° - Se não houver cargo lotado o servidor
designado fará jús à retribuição
mensal correspondente a 24 (vinte e quatro) aulas semanais, ou a 44
(quarenta e quatro) aulas semanais, conforme a unidade funciona em um
só periodo diário ou mais de um, respectivamente.
§ 2.° - O disposto no parágrafo anterior
aplica-se ao Diretor de Grupo Escolar, designado para responder pela
direção de Grupo Escolar Ginásio".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.