DECRETO N. 52.619, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n.° 52.489, de 14 de julho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto n.° 52.489, de 14 de julho de 1970, modificado pelo artigo l.° do Decreto n.° 52.540, de 9 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.° - Onde houver cargo lotado de Diretor, o servidor designado para exercício temporario ou para substituição fará jús à percepção dos vencimentos correspondentes à referência do cargo e à gratificação pelo RDE.

§ 1.° - Se não houver cargo lotado o servidor designado fará jús à retribuição mensal correspondente a 24 (vinte e quatro) aulas semanais, ou a 44 (quarenta e quatro) aulas semanais, conforme a unidade funciona em um só periodo diário ou mais de um, respectivamente.

§ 2.° - O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao Diretor de Grupo Escolar, designado para responder pela direção de Grupo Escolar Ginásio".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.