DECRETO N. 52.618, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Insere artigo no Regulamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica inserido, com a redação a seguir discriminada, o artigo 30 do Regulamento da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, baixado pelo Decreto n.  52.458, de 26 de maio de 1970:
"Artigo 30 - Para os efeitos da tabela administrativa sôbre a SAEC, o Secretário dos Serviços e Obras Públicas baixará normas para o exercício do contrôle e avaliação dos resultados das atividades da autarquia."
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 52.458 de 26 de maio de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.