DECRETO N. 52.617, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dá nova redação ao inciso IX do artigo 8.º do Regulamento baixado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969
Decreta:
Artigo 1.º - Passa vigorar com a seguinte redação o inciso IX do artigo 8.º do Regulamento do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, fixado pelo Decreto n.º 52.433, de 6 de abril de 1970:
"IX - apresentar, anualmente, até 30 de janeiro, para parecer do Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado sôbre o dsenvolvimento dos trabalhos da autarquia, acompanhado dos elementos econômico-financeiros e administrativos necessários á sua instrução e trimestralmente, demonstração do desenvolvimento dos programas, com justificativa de sua eventual reformulação".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.