DECRETO N. 52.616, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Extingue os Fundos de
Expansão da Indústria de Base e de Financiamento da
Indústria de Bens de Produção
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do parágrafo
2.º do Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 228, de 17 de abril de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos o Fundo de Expansão da
Indústria de Base e o Fundo de Financiamento da Industria de
Bens de Produção, criados pela Lei n.º 5.444, de 17
de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de trinta dias contados da
vigência deste Decreto, o ativo e o passivo dos Fundos a que se
refere o Artigo 1.º serão transferidos para o Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP, pelo Banco
do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - O Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S/A. - BADESP, créditará o produto
liquido das operações que forem terminando em conta
especial em nome da Fazenda do Estado de São Paulo, que
aplicará a respctiva importância na
integralização do capital por ela subscrito.
Artigo 4.º - As quantias creditadas à Fazenda do
Estado de São Paulo em excesso do capital que esta deva ainda
integralizar, ou depois de feita esta integralização,
permanecerão em conta especial para utilização,
pela Fazenda do Estado de São Paulo, em futuros aumentos de
capital.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.