DECRETO N. 52.616, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Extingue os Fundos de Expansão da Indústria de Base e de Financiamento da Indústria de Bens de Produção

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 2.º do Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 228, de 17 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos o Fundo de Expansão da Indústria de Base e o Fundo de Financiamento da Industria de Bens de Produção, criados pela Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de trinta dias contados da vigência deste Decreto, o ativo e o passivo dos Fundos a que se refere o Artigo 1.º serão transferidos para o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - O Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP, créditará o produto liquido das operações que forem terminando em conta especial em nome da Fazenda do Estado de São Paulo, que aplicará a respctiva importância na integralização do capital por ela subscrito.
Artigo 4.º - As quantias creditadas à Fazenda do Estado de São Paulo em excesso do capital que esta deva ainda integralizar, ou depois de feita esta integralização, permanecerão em conta especial para utilização, pela Fazenda do Estado de São Paulo, em futuros aumentos de capital.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.