DECRETO N. 52.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Reorganiza o Centro de
Comunicações, do Conselho Estadual de
Telecomunicações, e dá providências
correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Comunicações, do Conselho Estadual
Telecomunicações, criado pelo Decreto n.º 49.061, de.13.12.67, com a
denominação alterada para Serviço de Telecomunicaçãoes dos Palácios do
Govêrno (SETELPA), passa a reger-se pelas disposições dêste
Decreto.
Parágrafo único - O Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno (SETELPA) subordina-se direta e administrativamente à Casa Militar, do Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Serviço de Telecomunicações dos Palácios do
Govêrno (SETELPA) incumbe coordenar, executar e operar os serviços de
telecomunicações do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Bôa Vista, em
Campos do Jordão e da residência oficial do Governador,
§ 1.º - No interêsse direto dos Serviços do Govêrno do Estado,
poderão ser criados outros postos fixos ou móveis de operação da rêde
do Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno.
§ 2.º - Os serviços de telecomunicações, referidos no artigo
anterior, compreendem telex, telegrafia manual e automática,
radiotelefonia fixa, móvel e deslocável, comunicações com aeronaves
executivas, fac-simile, telefonia, o sistema sonoro e o circuito de
imagens do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Bôa Vista e da
residência oficial do Governador.
Artigo 3.º - O Serviço de
Telecomunicações dos Palácios do Govêrno
terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Manutenção;
III - Seção de Operação, com dois setores.
Artigo 4.º - à Seção de
Administração incumbe prestar os serviços de
Administração Geral necessários ao bom
funcionamento da Unidade.
Artigo 5.º - A definição das atribuições da Seção de Manutenção
e de Seção de Operação será estabelecida por Portaria do Chefe da Casa
Militar mediante proposta do Diretor do Serviço de Telecomunicações dos
Palácios do Govêrno.
Artigo 6.º - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
designará servidores para exercerem as funções de Direção e Chefia
previstas neste Decreto mediante proposta do Chefe da Casa Militar.
§ 1.º - O servidor designado para a Chefia da Seção de
Manutenção deverá estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura e no Departamento Nacional de Telecomunicações.
§ 2.º - O Servidor designado para a Chefia da Seção de Operação
deverá ser radiotelegrafista, portador de certificado de habilitação de
1.ª classe, expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor trinta dias após a
data de sua publicação ficando revogado, naquela data, o Decreto n.
49.061 de 13-12-67.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA Nº 399 - TP.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Decreto
que reestrutura o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de
Telecomunicações.
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado pelo Decreto n.
52.535, de 21 de setembro de 1970, passou a ser o órgão central
normativo do Sistema de Telecomunicações do Estado. Face a essa
circunstância a vinculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações, do
Centro de Comunicações criado pelo Decreto n. 49.061 de 13 de dezembro
de 1970, passou a constituir discrepância e exigir eliminação oportuna.
O Grupo Executivo de Reforma Administrativa, realizou estudos, em
conjunto com representantes da Casa Militar, com vistas a êsse
objetivo.
Considerando a real importância dos serviços prestados pelo Centro, seu
estado atual de funcionalidade, seu equipamento moderno e condizente
com as necessidades de segurança do Governador, os elementos
encarregados de estudos propuseram sua transformação em serviço. O
decreto prevê para o Serviço de Telecomunicações do Palácio do Govêrno
uma estrutura que lhe permita atingir com autonomia, sua plenitude
operacional. As atribuições dos órgãos serão definidas por Portaria e
como medida cautelar, são indicados alguns requisitos para provimento
de suas unidades. Assim, caberá ao Serviço de Telecomunicações dos
Palácios do Govêrno coordenar, executar e operar os serviços de
telecomunicações do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Boa Vista, em
Campos do Jordão, e da residência oficiai do Governador sem prejuízo da
criação eventual de outros pontos fixos ou móveis de operação da rêde.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO N. 52.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Reorganiza o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações. e dá providências correlatas
Retificação
Exposição de Motivos GERA N. 399-TP
Onde se lê;
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado
Face a essa circunstãncia, a virculação ao
Conselho Estadual de Telecomunicações , do Centro de
Comunicações, criado pelo Decreto n. 49.061 de 1. de
dezembro de 1970
Leia-se:
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado
Face a essa circunstância, a vinculação ao Conselho
Estadual de Telecomunicações , do Centro de
Comunicações, criado pelo Decreto n. 49.061, de 13 de
dezembro de 1967,