DECRETO N.  52.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Reorganiza o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Comunicações, do Conselho Estadual Telecomunicações, criado pelo Decreto n.º 49.061, de.13.12.67, com a denominação alterada para Serviço de Telecomunicaçãoes dos Palácios do Govêrno (SETELPA), passa a reger-se pelas disposições dêste Decreto. 

Parágrafo único - O Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno (SETELPA) subordina-se direta e administrativamente à Casa Militar, do Gabinete do Governador do Estado. 

Artigo 2.º - Ao Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno (SETELPA) incumbe coordenar, executar e operar os serviços de telecomunicações do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Bôa Vista, em Campos do Jordão e da residência oficial do Governador,

§ 1.º - No interêsse direto dos Serviços do Govêrno do Estado, poderão ser criados outros postos fixos ou móveis de operação da rêde do Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno.

§ 2.º - Os serviços de telecomunicações, referidos no artigo anterior, compreendem telex, telegrafia manual e automática, radiotelefonia fixa, móvel e deslocável, comunicações com aeronaves executivas, fac-simile, telefonia, o sistema sonoro e o circuito de imagens do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Bôa Vista e da residência oficial do Governador.

Artigo 3.º - O Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Manutenção;
III - Seção de Operação, com dois setores.
Artigo 4.º - à Seção de Administração incumbe prestar os serviços de Administração Geral necessários ao bom funcionamento da Unidade.
Artigo 5.º - A definição das atribuições da Seção de Manutenção e de Seção de Operação será estabelecida por Portaria do Chefe da Casa Militar mediante proposta do Diretor do Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno.
Artigo 6.º - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil designará servidores para exercerem as funções de Direção e Chefia previstas neste Decreto mediante proposta do Chefe da Casa Militar.

§ 1.º - O servidor designado para a Chefia da Seção de Manutenção deverá estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e no Departamento Nacional de Telecomunicações.

§ 2.º - O Servidor designado para a Chefia da Seção de Operação deverá ser radiotelegrafista, portador de certificado de habilitação de 1.ª classe, expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação ficando revogado, naquela data, o Decreto n. 49.061 de 13-12-67.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA Nº 399 - TP.

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Decreto que reestrutura o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações.
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado pelo Decreto n. 52.535, de 21 de setembro de 1970, passou a ser o órgão central normativo do Sistema de Telecomunicações do Estado. Face a essa circunstância a vinculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações, do Centro de Comunicações criado pelo Decreto n. 49.061 de 13 de dezembro de 1970, passou a constituir discrepância e exigir eliminação oportuna. O Grupo Executivo de Reforma Administrativa, realizou estudos, em conjunto com representantes da Casa Militar, com vistas a êsse objetivo.
Considerando a real importância dos serviços prestados pelo Centro, seu estado atual de funcionalidade, seu equipamento moderno e condizente com as necessidades de segurança do Governador, os elementos encarregados de estudos propuseram sua transformação em serviço. O decreto prevê para o Serviço de Telecomunicações do Palácio do Govêrno uma estrutura que lhe permita atingir com autonomia, sua plenitude operacional. As atribuições dos órgãos serão definidas por Portaria e como medida cautelar, são indicados alguns requisitos para provimento de suas unidades. Assim, caberá ao Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno coordenar, executar e operar os serviços de telecomunicações do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão, e da residência oficiai do Governador sem prejuízo da criação eventual de outros pontos fixos ou móveis de operação da rêde.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO N. 52.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Reorganiza o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações. e dá providências correlatas

Retificação
Exposição de Motivos GERA N. 399-TP
Onde se lê;
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado
Face a essa circunstãncia, a virculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações , do Centro de Comunicações, criado pelo Decreto n. 49.061 de 1. de dezembro de 1970
Leia-se:
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado
Face a essa circunstância, a vinculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações , do Centro de Comunicações, criado pelo Decreto n. 49.061, de 13 de dezembro de 1967,