DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar
n.º 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto,
regido poela C.L.T
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, unsando do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os sálario e a denominação
das funções do pessoal da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, regido pela C.
L. T., passam a ser os constantes da Tabela anexa, para jornada
mínima de 44 horas semanais, obedecido o dispos no artigo 37 do
Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores
os salário que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva
função na Tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da Autarquia
Artigo 4.º - Êste decreto entrará hem vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rucca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.