Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Institui Comissão Especial para estudar convênio entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento, a Junta Comercial do Estado de São Paulo e Instituto de Economia "Gastão Vidigal"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,


Considerando a importância, como indicador da evolução da conjuntura econômica, da quantidade de firmas que, mês a mês, são abertas e fechadas em nosso Estado;


Considerando que atualmente só se faz o registro do número de falências e concordatas;


Considerando a insuficiência dêsse dado para a análise da conjuntura;


Considerando a necessidade de se promover levantamento mais completo, englobando o número de firmas abertas, o número de firmas fechadas, o montante dos capitais registrados, tanto das firmas abertas como das fechadas e os aumentos dos capitais das firmas já registradas na Junta Comercial, computados mês mês e tabulados por setores de atividade;


Considerando, ainda, a existência junto ao Ministério de Indústria e Comércio do Cadastro Geral dos Contribuintes e das Sociedades Mercantis, criado pela Lei Federal 4.726, de 13-Julho-1965 regulamentada pelos Decretos Federais N. 57.651, de 19-Janeiro-1966 e 58.751, de 28-Junho-1966;


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada ao Governador do Estado, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento, uma Comissão Especial com o objetivo de estudar a viabilidade da realização de um convênio entre a Secretaria de Economia e Planejamento, Junta Comercial do Estado de São Paulo e Instituto de Economia "Gastão Vidigal", da Associação Comercial de São Paulo, para promover um levantamento estatístico periódico do movimento de aberturas e encerramentos de firmas, e montante de capitais registrados, por firmas novas e por firmas já estabelecidas (ampliações).


Artigo 2.º - Integrarão a Comissão ora instituída os seguintes membros:


Vicente de Paula Oliveira, R.G. n 2.646.957 e Rubens Yoshieiti Yonamine, R.G. n. 2.568.172 da Secretaria de Economia e Planejamento; João Baptista Morello Netto R.G. n. 1.180.991 e José Macedo dos Santos, R.G. n. 717.461 da Junta Comercial e dois representante do Instituto de Economia "Gastão Vidigal", a serem pelo mesmo indicados, confiada a presidência ao primeiro dos nomeados.


Parágrafo único - Os integrantes da Comissão, pertencentes a órgãos da administração direta do Estado, servirão sem prejuizo de suas atribuições normais.


Artigo 3.º - Os trabalhos da Comissão Especial deverão estar concluídos dentro de 30 dias a contar da data em que seja formalizada junto a Secretária de Economia e Planejamento, a indicação constante do artigo anterior, devendo ao final apresentar um Programa de Ação que incluirá:


I - Clara definição dos objetivos do trabalho e cronograma de sua execução;
II - Indicação do prazo tido como razoável a implantação definitiva do serviço, estimando-se, outrossim, montante de recursos financeiros, humanos e materiais necessários para a realização do convênio.


Artigo 4.º - Fica autorizada a Comissão Especial a manter entendimentos como o Departamento Nacional de Registro do Comércio, visando à melhor execução das tarefas que o convênio vier a estabelecer.


Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirante, 20 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.