DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sôbre constituição de Comissão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que o Departamento de Imigração e
Colonização foi transferido da Secretaria da Agricultura
para a Secretaria da Promoção Social, por
fôrça do Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967;
Considerando que pelo decreto de 18 de maio de 1970 foi estabelecida a
permanência na Secretaria da Agricultura de tôdas as
atribuições relativas à colonização
exercidas pela Inspetoria de Colonização, do Departamento
de Imigração e Colonização, inclusive
patrimônio vinculado àquelas atividades;
Considerando, por isso, ser necessário se processe o
levantamento minuncioso dos referidos bens da Inspetoria de
Colonização, a fim de regularizar a sua
situação patrimonial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão
integrada pelos srs. dr. Afonso Celso Miranda e Silva e Ciro Lima
Arantes, da Secretaria da Promoção Social e srs. dr.
Fabio Zonis e Octaviano Constant de Oliveira, da Secretaria da
Agricultura tura, para, sob a presidência do primeiro,
regularizar o patrimônio do Departamento de Migrantes, com vistas
a execução do estabelecido no artigo 8.º, inciso IV,
do Decreto n. 49.165 de 29 de dezembro de 1967, com a
redação acrescida pelo decreto de 18 de maio de 1970.
Artigo 2.º - Para a fiel execução dos
encargos ora cometidos, a Comissão poderá requisitar
informações às várias
repartições das Secretarias interessadas, bem como
promover diligências dentro e fora do Estado.
Artigo 3.º - O Departamento de Migrantes facilitará
a instalação da Comissão ora instituída em
sua sede de serviço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.