DECRETOS DE 8 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, com as alterações efetuadas pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos
cargos e funções da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto.
Retificação
Onde se lê: Artigo 14 -
I - 50%, a gratificação dos
ocupantes de cargo ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... das faixas I, II e III ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 14 -
I - 50%, a gratificação dos ocupantes de cargos e
funções das faixas, I, II e III ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...