Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei 10.401, de 24 de junho de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto na Lei de 24 de junho de 1971, em seu artigo 4.º item II fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 27.021.000,00 (vinte e sete milhões, vinte e um mil cruzeiros) suplementar a dotação de seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a a seguinte discriminação:





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O credito ora concedido no montante de Cr$ 27.021.000,00 (vinte e sete milheõs, vinte e um mil cruzeiros), destina-se as categorias de programação de responsabilidade da unidade orçamentária Polícia Militar do Estado Estado de São Paulo, para que ela possa atender ao acréscimo de despesas decorrentes da fixação de novos padrões de vencimentos das praças da Polícia Militar, nos termos da Lei 10.401, de 24 de junho de 1971.


Artigo 2. º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.


Artigo 3. º - Fica alterada em parte a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583 de 21 de dezembro de 1970.


Parágrafo único - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto:


Artigo 4. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.