DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971

Dispõe sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, regido pela C. L. T.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os sálarios e a denominação das funções do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente. regido pela C. L. T., passam a ser constantes das Tabelas anexas, obedecido e disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, na seguinte conformidade:
Anexo I - Funções cujos servidores estão sujeitos a 44 horas semanais;
Anexo II - Funções cujos servidores estão sujeitos a menos de 44 horas semanais.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem àqueles fixados para as respectivas funções nas Tabelas anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.