Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão de uma função no Anexo I do Decreto de 25 de novembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no Anexo I do Decreto de 25 de novembro de 1970, que dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, regido pela "C.L.T.", uma função de Secretário, na seguinte conformidade;



Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão de uma função no Anexo I do Decreto de 25 de novembro de 1970


Retificação


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