DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Mongaguá
LAUDO NATEL GOAVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
1.462-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Mongaguá. de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo
Kombi, ano de fabricação 1959. motor B-1246, certificado
n. 713.210, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria
Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 29 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.