DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao "Nosso Ninho" Terezinha Maria Auxiliadora - Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 2.707-71, a doação ao "Nosso Ninho" Therezinha Maria Auxiliadora, dos materiais a seguir citados: 1 máquina de escrever Everest n 237.989 PI, 99648; 1 máquina de escrever Royal 92 192 9076; 1 balcão de madeira c| 1 gaveta, PI, 66896; 1 máquina de calcular Melito 71 330, PI n.° 94 894; 1 balcão de madeira c| 1 prateleira. PI, 64.993; 1 balcão de madeira. PI 90 917; 2 mesas de madeira, PI 48.351 e PI, 53.365; 2 porta-chapéus c| espelho, PI 64.457 PI 64.240, patrimoniados pela Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêles sem qualquer formalidaae
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.