Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

DISPÕE SÔBRE A REVISÃO DE PROVENTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 32 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 2 DE MARÇO DE 1970, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N. 13 DE 25 DE MARÇO DE 1970.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 1.º, do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam fixados, na conformidade do anexo dêste decreto, os proventos dos inativos nêle relacionados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por êste decreto, nas mesmas bases têrmos e condições se fôr o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação modificada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por êste decreto, que desejarem permanecer na situação retribuitória anterior, poderão optar, no prazo de dez dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior sem auferir em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes dêste decreto.

Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata êste artigo será contado a partir da publicação dêste decreto.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

 

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