DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre reajuste de pensão mensal percebida pelas beneficiárias de Domingos da Silva Paixão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo GG. 125.63 (anenso 95.064-70-SJ),

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reajustada para 2/3 (dois têrços) do salário mínimo vigente nesta Capital a pensão mensal percebida por Irene da Silva Paixao e Aparecido da Silva Paixão, como beneficiárias de Domingos da Silva Paixão.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta de dotações, consignadas, no orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, tetroagindo os seus efeitos a 1.º de maio de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado aa Casa Civil aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.