DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
reajuste de pensão mensal percebida pelas beneficiárias
de Domingos da Silva Paixão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo GG. 125.63 (anenso
95.064-70-SJ),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reajustada para 2/3 (dois
têrços) do salário mínimo vigente nesta
Capital a pensão mensal percebida por Irene da Silva Paixao e Aparecido
da Silva Paixão, como beneficiárias de Domingos da Silva
Paixão.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão a conta de dotações, consignadas, no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, tetroagindo os seus efeitos a 1.º de
maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado aa Casa Civil aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.