DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971


Dispõe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista de requisição do Tribunal Regional Eleitoral, nos têrmos do artigo 30, incisos XIII e XIV, da Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1971, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos, os afastamentos dos servidores das diversas Secretarias e Autarquias, a seguir relacionados e na seguinte conformidade:
I - Junto à Justiça Eleitoral - 38.ª Zona - Capivari
- da Secretaria da Fazenda - Ary Soares de Freitas;

II - Junto à Justiça Eleitoral - 118.ª Zona - Santos
- da Secretaria da Segurança Pública - Leonor de Paula Machado, Roxana de Toledo Piza;
- da Secretaria da Fazenda - Ana Candida Asbahr Barbosa da Silva, Maria de Lourdes Veiga Fernandes;
- da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Fernando Correa Paes, Alzira Cabral Simões;
- da Estrada de Ferro Sorocabana - Cezulei Toledo Silva;
- do Hospital das Clínicas - Rosa Spagna;
III - Junto à Justiça Eleitoral - 137.ª Zona - Sorocaba
- da Estrada de Ferro Sorocabana - Celso Graciano;
IV - Junto à Justiça Eleitoral - 156.ª Zona - Santo André
- da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - José Expedito Maciel, Zidemar Pardini Pellegrini;
- da Secretaria da Educação - Ligia Izabel Vieira, Maria Molina Arut, Dirce Correa da Fonseca;
V - Junto à Justiça Eleitoral - 166.ª Zona - São Caetano do Sul
- da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Vilma Padovani de Campos Barros, Therezinha Adelina da Rús Tecchio;
- da Secretaria da Fazenda - Wilma Nadotti Caldeira;
- da Secretaria da Saúde - Maria Sisina Bruno de Souza;
- da Estrada de Ferro Sorocabana - Maria Ercilia Guimarães de Oliveira;
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias baixarão os atos individuais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Servolo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.
DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
V -
- da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... Therezinha Adelina da Rús Tecchio;
Leia-se:
Artigo 1.º -
V -
- da Caixa Econômica do Estado de São Paulo -
... ... ... ... ... ... ... ... ... Therezinha Adelina da Rós Tecchio;