DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Altera Decreto de 17, publicado
no Diário Oficial de 22 de setembro de 1970, sôbre
aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2
de maio de 1970, ao Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a condição de equivalência
de suas unidades divisionais, reajustadas pelos Decretos n.º
36.336-60, n.º 50.358-68, bem como, o enquadramento dos cargos de
direção cujas funções correspondem as de
Carreira de nível universitário estabelecida pela Lei n.º
6.706, de 4 de janeiro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação de
enquadramento na Faixa IV, que faz parte integrante do Decreto de 17,
publicado no Diário Oficial de 22 de setembro de 1970, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os títulos dos engenheiros cujos cargos foram
alterados por êste decreto, serão apostilados pelo
Superintendente da referida Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.