DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto de 20-1-71, que dispõe sôbre a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 18 do Decreto de 20 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18 - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de abril de 1971, ficando revogado o Decreto n.º 50.970, de 2 de dezembro de 1968».
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.