Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sobre transferência de bens imóveis da Divisão de Combate a Vetores, do Departamento de Saneamento da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas à Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.°, do Decreto-Lei n. 232, de 17 de abril de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos do patrimônio da Divisão de Combate a Vetores do Departamento de Saneamento, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde e do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas para a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, os bens móveis arrolados às fls. 4 a 192 dos autos n. 0268|71 - SUSAM.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre transferência de bens móveis da Divisão de Combate a Vetores, do Departamento de Saneamento da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas à Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM

Retificação

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