DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio de Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, conforme processo GG n. 3.183|71, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais abaixo relacionados, pertencentes à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, patrimoniados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: 396 engradados contendo 48 garrafas; 1341 engradados contendo 59 garrafas; 259.806 garrafas de 1|4; 240 litros brancos vazios; 60 litros vazios; 630 Kgs. garrafas quebradas; 1.740.000 (aproximadamente) tampinhas; 4.607 tampinhas; 5 guarda-roupas com 2 corpos; 17 guarda-roupas c| 3 corpos; 26 guarda-roupas c| 2 corpos; 37 camas de solteiro; 11 camas de solteiro sem estrado; 7 cabeceira de cama; 9 cabeceiras traseira de cama; 164 cabeceiras de cama; 8 berços; 10 laterais de cama; 11 cabeceiras de cama; 1 cama de casal sem estrado; 1 cama patente; 1 estoado de cama; 60 criados-mudos; 84 cadeiras; 17 banquetas de madeira.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismos
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.