DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio de
Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.
3.183|71, a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Govêrno, dos materiais abaixo relacionados,
pertencentes à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
patrimoniados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração: 396 engradados contendo 48 garrafas; 1341
engradados contendo 59 garrafas; 259.806 garrafas de 1|4; 240 litros
brancos vazios; 60 litros vazios; 630 Kgs. garrafas quebradas;
1.740.000 (aproximadamente) tampinhas; 4.607 tampinhas; 5 guarda-roupas
com 2 corpos; 17 guarda-roupas c| 3 corpos; 26 guarda-roupas c| 2
corpos; 37 camas de solteiro; 11 camas de solteiro sem estrado; 7
cabeceira de cama; 9 cabeceiras traseira de cama; 164 cabeceiras de
cama; 8 berços; 10 laterais de cama; 11 cabeceiras de cama; 1
cama de casal sem estrado; 1 cama patente; 1 estoado de cama; 60
criados-mudos; 84 cadeiras; 17 banquetas de madeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismos
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.