DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Fixa gratificação para função de Secretário do Conselho Superior da Caixa Beneficiente da Força Pública do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação, para função de Secretário do Conselho Superior da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, fica fixada em 50% (cinquenta por cento) daquela percebida pelos membros do Conselho, por sessão a que comparecer.

Parágrafo único -  O número de sessôes remuneradas é fixado para os membros do Conselho Superior no Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.

Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão á conta das verbas as próprias da autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto-lei n.162, de 18 de novembro de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A