DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971
Fixa
gratificação para função de
Secretário do Conselho Superior da Caixa Beneficiente da
Força Pública do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
gratificação, para função de
Secretário do Conselho Superior da Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado, fica fixada em 50%
(cinquenta por cento) daquela percebida pelos membros do Conselho, por
sessão a que comparecer.
Parágrafo único - O
número de sessôes remuneradas é fixado para os membros do
Conselho Superior no Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação do presente decreto correrão á
conta das verbas as próprias da autarquia.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data
do Decreto-lei n.162, de 18 de novembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A