Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1971

INCLUI NO ANEXO II DO DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970, UM CARGO DE HISTORIÓGRAFO, DO QUADRO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo II do Decreto de 9 de novembro de 1970, o cargo abaixo discriminado na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

 

 

Retificação


No Artigo 1.° -
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAIXA IV
Onde se lê:
Situação Nova
Parte e Tabela
F.S.
Leia-se:
Situação nova
Parte e Tabela
P.S.