DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Casa Transitória André Luiz, de Barretos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1.295-71, a doação à Casa Transitória André Luiz, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1959, motor n.o B5260, chassis n.o 12.623, PI 1186, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo A de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL 
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.