DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de máquinas de escrever usadas ao
Educandário Santo Antônio - Campos do Jordão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 1.737-71, a doação ao
Educandário Santo Antônio, de uma máquina de
escrever Remington, com 100 espaços, número de
fabricação BJ-4061355, PI, 24.142 e uma máquina de
escrever Remington com 100 espaços, número de
fabricação BX-83.997, PI, 23.958, patrimoniadas pela Casa
da Lavoura de Taubaté, Secretaria da Agricultura, e declaradas
exoedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará, revogada se as máquinas a que se refere o
artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas e de um
ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispôr delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 19,
publicado em 20 de novembro próximo passado, no Diário
Oficial, que doou máquinas de escrever à Entidade acima
citada.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.