DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971
Acrescenta inciso ao artigo 5.º do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado
pelo Decreto de 7-11-1969 e alterado pelo Decreto de 21-7-1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado pelo
Decreto de 7-11-1969 e alterado pelo Decreto de 21-7-1970, fica
acrescido do seguinte inciso:
"XVIII - FOS - Federação de Obras Sociais"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.