DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

Acrescenta inciso ao artigo 5.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado pelo Decreto de 7-11-1969 e alterado pelo Decreto de 21-7-1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado pelo Decreto de 7-11-1969 e alterado pelo Decreto de 21-7-1970, fica acrescido do seguinte inciso:

"XVIII - FOS - Federação de Obras Sociais"


Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.