DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971
Inclui dispositivos no Decreto de 1º de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentaria no âmbito da Secretaria da Segurança Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluido no artigo 4º do Decreto de
1.° de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o inciso
XXI, com a seguinte redação:
"XXI - Divisão de Transportes, da Delegacia Geral de Policia".
Artigo 2.° - Fica incluído no parágrafo único
do artigo 8.º, do Decreto referido no artigo 1º, o item 6, com a
seguinte redação:
"6. Divisão de Transportes, da Delegacia Geral de Policia".
Artigo 3.°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.