Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei de 16 de setembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Civil, um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A imperiosa necessidade de uma reformulação básica dos serviços auxiliares do Tribunal de Alçada Civil, levou a Presidência, dada a falta absoluta de acomodações no prédio que abriga êste Tribunal e sua Secretaria, a locar o edificio n.º 3, do Páteo do Colégio, a fim de que a Secretaria melhor instalada possa corresponder, em tôda a sua plenitude, as exigências hodiernas dos serviços forenses de segunda instância. Sendo o prédio locado de construção antiga, diversos serviços devem ser executados, tais como, reforma geral dos elevadores, serviços de encanador e pedreiro, serviços de marcenaria em geral e serviços gerais de limpeza e conservação, que deverão ser confiados à firmas especializadas.
Não estando prevista a locação do edifício em questão, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o presente exercício, as despesas gerais necessárias à instalação de parte da Secretaria desta Egrégia Côrte, no referido imóvel, não foram nela incluídas daí a necessidade da transferência ora solicitada, a fim de que possam ser as mesmas atendidas.

Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 23 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.