LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei de 16 de setembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Civil, um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:
A imperiosa necessidade de uma reformulação básica dos serviços auxiliares do Tribunal de Alçada Civil, levou a Presidência, dada a falta absoluta de acomodações no prédio que abriga êste Tribunal e sua Secretaria, a locar o edificio n.º 3, do Páteo do Colégio, a fim de que a Secretaria melhor instalada possa corresponder, em tôda a sua plenitude, as exigências hodiernas dos serviços forenses de segunda instância. Sendo o prédio locado de construção antiga, diversos serviços devem ser executados, tais como, reforma geral dos elevadores, serviços de encanador e pedreiro, serviços de marcenaria em geral e serviços gerais de limpeza e conservação, que deverão ser confiados à firmas especializadas.
Não estando prevista a locação do edifício em questão, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o presente exercício, as despesas gerais necessárias à instalação de parte da Secretaria desta Egrégia Côrte, no referido imóvel, não foram nela incluídas daí a necessidade da transferência ora solicitada, a fim de que possam ser as mesmas atendidas.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 23 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.