DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
utilização de próprio do Estado e revoga a
Resolução Govenamental n. 1.705, de 30 de novembro de
1965
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É proibida a utilização
quer gratuita, quer com vantagens de qualquer natureza, de
serviços e dependências sob a administração
do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
- FUMEST, nas Estâncias Balneárias, Climáticas e
Hidrominerais do Estado.
Parágrafo único -
As exceções ao disposto neste artigo só
poderão ser concedidas em casos excepcionais, expressa e
diretamente pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - O Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias,
através de seus órgãos competentes,
fiscalizará o fiel cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 3.º - A desobediência aos têrmos ao presente decreto será considerada falta grave para o fim de
responsalização dos infratores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução Governamental n. 1.705, de 30 de novembro de
1965, na sua totalidade.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.