DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a utilização de próprio do Estado e revoga a Resolução Govenamental n. 1.705, de 30 de novembro de 1965

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - É proibida a utilização quer gratuita, quer com vantagens de qualquer natureza, de serviços e dependências sob a administração do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, nas Estâncias Balneárias, Climáticas e Hidrominerais do Estado.

Parágrafo único - As exceções ao disposto neste artigo só poderão ser concedidas em casos excepcionais, expressa e diretamente pelo Governador do Estado.

Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, através de seus órgãos competentes, fiscalizará o fiel cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 3.º - A desobediência aos têrmos ao presente decreto será considerada falta grave para o fim de responsalização dos infratores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Governamental n. 1.705, de 30 de novembro de 1965, na sua totalidade.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.