DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores que participarem do «VI Jogos Panamericanos» a serem realizados na cidade de Cali, na Colômbia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de participação, como membros da
delegação brasileira, nos "VI Jogos Panamericanos»,
a serem realizados na cidade de Cali, na Colômbia, no periodo
compreendido entre 23 de julho a 17 de agôsto do corrente ano.
Artigo 2.º - Para a obtenção do
benefício disposto no artigo anterior, deverão os
interessados fazer prova do comparecimento e participação
no evento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n.º
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Oivil, aos 12 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.