DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores que participarem do «VI Jogos Panamericanos» a serem realizados na cidade de Cali, na Colômbia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação, como membros da delegação brasileira, nos "VI Jogos Panamericanos», a serem realizados na cidade de Cali, na Colômbia, no periodo compreendido entre 23 de julho a 17 de agôsto do corrente ano.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício disposto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do comparecimento e participação no evento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Oivil, aos 12 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.