Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 1971

Modifica a denominação do Grupo Executivo de Organização do Centro Estadual de Cultura - GEOCEC

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o culto ao civismo vem merecendo ênfase especial por parte das autoridades federais responsáveis pela educação em todos os seus níveis:
Considerando que no âmbito do nosso Estado tem sido desenvolvidos todos os esforços com a finalidade de corresponder a tão sadios e elevados objetivos; e Considerando que o Grupo Executivo de Organização do Centro Estadual de Cultura-GEOCEC, de que trata o Decreto publicado no "Diario Oficial" de 1.º de outubro de 1971, ao lado das atividades culturais irá desincumbir-se de finalidades eminentemente cívicas.

Decreta:

Artigo 1.º - O "Grupo Executivo de Organização do Centro Estadual de Cultura-GEOOEC de que trata o Decreto de 30 de setembro, publicado no "Diário Oficial" de 1.º de outubro do corrente ano, passa a denominar-se "Centro Estadual de Civismo e Cultura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado ne Casa Civil, aos 9 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.