DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre redução de
estágio de oficiais dos Quadros de Saúde - Médicos
e Dentistas, da Polícia Militar do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do
artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica
reduzido a metade o estágio no pôsto de Segundo-Tenente no
Quadro de Saúde - Médicos e Dentistas da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, por não existirem nesse
pôsto oficiais com a totalidade do estágio exigido para
promoção e haver conveniência para o serviço
público.
Artigo 2.º - O presente decreto terá aplicação durante o ano em uso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.