DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1971



Dispõe sôbre redução de estágio de oficiais dos Quadros de Saúde - Médicos e Dentistas, da Polícia Militar do Estado de São Paulo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido a metade o estágio no pôsto de Segundo-Tenente no Quadro de Saúde - Médicos e Dentistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por não existirem nesse pôsto oficiais com a totalidade do estágio exigido para promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto terá aplicação durante o ano em uso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1971.

LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.