DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Guará
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Guará para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos
legais de efetuação de despesas públicas, proceda
à construção de uma piscina, em terreno de
propriedade do Estado, anexo ao Ginásio Estadual e Escola Normal
Marechal Rondon, naquela cidade, arcando a Secretaria com a
importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
para a execução do empreendimento e cabendo à
Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como
o numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das dotações orgamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.