DECRETO DE 11 DE MARCO DE 1971
Dispõe sôbre a
transferência dos bens móveis e imóveis da extinta
Guarda Civil de São Paulo para a Polícia Militar do
Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a integrar o patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, os bens
móveis e imóveis pertencentes a extinta Guarda Civil de
São Paulo nos têrmos do artigo 14 do Decreto-lei n. 217 de
8 de abril de 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Cívil aos 11 de março de 1971 ,
Maria Anglica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.