DECRETO DE 11 DE MARCO DE 1971

Dispõe sôbre a transferência dos bens móveis e imóveis da extinta Guarda Civil de São Paulo para a Polícia Militar do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a integrar o patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, os bens móveis e imóveis pertencentes a extinta Guarda Civil de São Paulo nos têrmos do artigo 14 do Decreto-lei n. 217 de 8 de abril de 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Cívil aos 11 de março de 1971 , 
Maria Anglica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.