DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Cria uma Seção de
Finanças na Divisão de Diversões Públicas, da
Delegacia Geral de Polícia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - No Decreto de 1.° de junho de 1970, que
reestruturou o Sistema de Administração Financeira e
Orçamentária, de que trata o Decreto-Lei 233, de 28 de
abril de 1970, no dmbito da Secretaria da Segurança
Pública, acrescente-se
o seguinte inciso ao Artigo 14:
«XVI - Seção de Finanças, subordinada a Divisão de Diversões Públicas».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.