DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Cria uma Seção de Finanças na Divisão de Diversões Públicas, da Delegacia Geral de Polícia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - No Decreto de 1.° de junho de 1970, que reestruturou o Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto-Lei 233, de 28 de abril de 1970, no dmbito da Secretaria da Segurança Pública, acrescente-se
o seguinte inciso ao Artigo 14:
«XVI - Seção de Finanças, subordinada a Divisão de Diversões Públicas».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador  da Reforma Administrativa 
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.