DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a aprovação de protocolo firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria do Interior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que é propósito do Govêrno do Estado conjugar os esforços dos diversos órgãos da sua administração centralizada ou descentralizada, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico do Interior do Estado;
Considerando que para acelerar e efetivar êsse programa desenvolvimentista impõem-se, como primeiro passo, a descentralização administrativa, o levantamento de dados, a análise regional e a assistência técnica aos municípios;
Considerando que cumpre ao Govêrno evitar a duplicação dos esforços públicos, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o protocolo, anexo a êste Decreto, firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria do Interior, para uma ação integrada junto aos Escritórios Regionais de Planejamento ERPLAN.

Parágrafo único - Consoante a experiência o indicar, os titulares das duas Secretarias interessadas poderão, de comum acôrdo, reformular parcial ou totalmente o protocolo firmado, mantidos os seus objetivos básicos.

Artigo 2.º - Na execução dos objetivos do protocolo firmado, ambas as Secretarias de Estado poderão solicitar a colaboração material e de pessoal dos demais órgãos das administrações centralizadas e descentralizadas estaduais.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da implantação dos Escritórios Regionais de Planejamento correrão a conta de dotações próprias dos orçamen tos de ambas as Secretarias de Estado e nos têrmos do protocolo firmado.
Artigo 4.º - A Secretaria do Interior e a Secretaria de Economia e Planejamento consignarão, em seus orçamentos para os exercícios vindouros, re cursos suficientes para a continuidade, ampliação e aperfeiçoamento da ação a que se refere o artigo l.o.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colassuono, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

PROTOCOLO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO E SECRETARIA DO INTERIOR PARA UMA AÇÃO INTEGRADA JUNTO AOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE PLANEJAMENTO - ERPLAN


A Secretaria de Economia e Planejamento neste ato representada ,pelo seu titular, Dr. Miguel Colasuonno, e a Secretaria do Interior neste ato representada pelo seu titular Dr. Hugo Lacorte Vitale, firmam o presente proto colo, com o propósito de formalizar uma ação conjugada de ambas as Pastas, através de seus órgãos, técnicos. respectivamente a Coordenadoria de Ação Re gional e o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), a ser desempenhada nos Escritórios Regionais de Planejamento existentes nas Regiões Administrativas do Estado.
Com êste propósito a Secretaria de Economia e Planejamento, tra vés de sua Coordenadoria de Ação Regional, manterá nos Escritórios Regionais de Planejamento uma Diretoria a qual se subordinarão uma Seção Administra tiva e uma Equipe de Levantamento e Análise Regional com pessoal técnico e administrativo e com recursos de trabalho proporcionados pela Secretaria do Planejamento.
A Secretaria do Interior através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), manterá vinculada a cada Escritório Re gional de Planejamento uma Equipe de Assistência Técnica aos Municípios, com pessoal treinado pelc CEPAM e credenciado pela Secretaria de Economia e Pla nejamento, para desenvolver funções especificas de assistência técnica aos muni cípios abrangidos pelos Escritórios Regionais de Planejamento, no corrente exer cício. No exercício de 1972, o CEPAM assumirá o encargo de manter o pessoal das Equipes de Assistência Técnica aos Municípios com seus próprios recursos.
Assim sendo, cada uma dessas equipes permanecerá técnicamente su bordinada a cada um dos órgãos técnicos das Secretarias de Estado a que esti ver vinculada, ou seja as Equipes de Levantamento e Análise Regional serão técnicamente subordinadas à Coordenadoria de Ação Regional; as Equipes de Assistência Técnica aos Municípios serão tecnicamente subordinadas ao CEPAM.
Por conseguinte, competirá a cada um dos órgãos técnicos mencio nados a seleção, o treinamento, a orientação técnica e metodológica. bem como, a definição da sistemática de trabalho a ser desenvolvida pelos técnicos inte grantes de suas respectivas equipes.
As direções da Coordenadoria de Ação Regional e do CEPAM asse gurarão o entrosamento harmônico e a complementariedade das atividades de senvolvidas pelas equipes técnicas.
Quanto a execução dos serviços administrativos necessários ao fun cionamento de ambas as equipes técnicas, estard a cargo das Seções Administra tivas pertencentes as organizações dos Escritórios Regionais de Planejamento.
No que diz respeito ao funcionamento dos ERPLANS caberá aos Diretores-Técnicos Administrativos fazer cumprir as normas de disciplina ho rários e condições de trabalho estabelecidos para os Escritórios como um todo.
As equipes de Levantamento e Análise Regional, composta pelos técnicos da Coordenadoria de Ação Regional, terão as seguintes atribuições básicas:
a) - a obtenção de dados e informações regionais e setoriais, recen tes, que serão utilizados na elaboração de análises preliminares dos programas setoriais (programas das diferentes Secretarias) ao nível regional, e que venham refletir a distribuição especial dos setores considerados prioritários, tais como: Indústria, Agricultura, Educação e Saúde;
b) - a tabulação e análise das informações obtidas, remetendo-as em seguida, para a sede da Coordenadoria de Ação Regional, em São Paulo;
c) - a promoção da mobilização dos agentes regionais do desenvol vimento estadual (Prefeitura, instituições de ensino superior e outras entidades públicas e particulares), incrementando-lhes a intercomunicação e prestando-lhes o assessoramento metodológico que se fizer necessário, bem como, fornecendo-lhes dados e informações objetivas de âmbito regional;
d) - a divulgação das potencialidades regionais, junto à autoridades municipals, estaduais e federals, bem como, às entidades de caráter privado, orien tando as inversões para setores dinâmicos e adequados às condições locais;
e) - o estabelecimento de um sistema de estatística (central de da dos) criando, inicialmente, um fluxo de informações sócio-econômicas sôbre os principais eventos das regiões pertencentes aas ERPLANs. Estes indicadores con junturais serão levantados de acôrdo com as disponibilidades de informações e com frequAncia mensal, trimestral ou anual;
f) - o estabelecimento de critérios de orientação dos investimentos go vernamentais e privado, atentando-se para a compatibilização e complementação dos mesmos;
g) - o estabelecimento de critérios, tendo em vista evitar duplicações dos esforços públicos nos diferentes níveis e setores administrativos;
h) - o fornecimento de apoio operacional, no sentido vertical, quando estiver se reportando aos órgãos superiores da Secretaria de Economia e Planeja mento, de forma a tornar mais viável a formulação dos programas setoriais.
Às Equipes de Assistência Técnica aos Municpios. constituídas pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), competirá básicamente:
a) - fornecer apoio operacional aos próprios Escritórios Regionais de Planejamento;
b) - prestar serviços de assessoramento aos órgãos públicos da região, tendo em vista o aperfeiçoamento de suas máquinas administrativas e o melhor alcance de suas finalidades;
c) - orientar as Prefeituras e Câmaras Municipais da região em to dos os setôres da administração municipal, dentro dos critérios de prioridades lo cais e regionais;
d) - responder às consultas formuladas, verbalmente ou por escrito, pelos Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal da Região, sôbre problemas de leaislação e tributação municipais. organização e métodos administrativos, orçamento e contabilidade municipais bem como com o auxílio de Equipes Volantes, sôbre problemas de planeiamento local integrado.
Fica estabelecido que no corrente exercício, os encargos referentes à remuneração de todo o pessoal técnico e administrativo serão de responsabilidade da Secretaria de Economia e Planeiamento.
As despesas relativas a bens móveis e imóveis necessários ao funcio namento dos serviços técnicos e administrativos para atender às necessidades do trabalho conjunto aqui ajustado. serão partilhados entre a Secretaria de Econo mia e Planejamento e a Secretaria do Interior, na medida de suas possibilidades orçamentárias.
Fica finalmente assentado que a Secretaria de Economia e Planeja mento e a Secretaria do Interior consignarão, em seus orcamentos para os exer cícios vindouros, recursos suficientes para a continuidade e o aperfeiçoamento da ação conjugada.
São Paulo, aos 28 de junho de 1971 Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior