DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
aprovação de protocolo firmado entre a Secretaria de
Economia e Planejamento e a Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que é propósito do Govêrno do Estado
conjugar os esforços dos diversos órgãos da sua
administração centralizada ou descentralizada, no sentido
de promover o desenvolvimento harmônico do Interior do Estado;
Considerando que para acelerar e efetivar êsse programa
desenvolvimentista impõem-se, como primeiro passo, a
descentralização administrativa, o levantamento de dados,
a análise regional e a assistência técnica aos
municípios;
Considerando que cumpre ao Govêrno evitar a duplicação dos esforços públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o protocolo, anexo a êste
Decreto, firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento e a
Secretaria do Interior, para uma ação integrada junto aos
Escritórios Regionais de Planejamento ERPLAN.
Parágrafo único -
Consoante a experiência o indicar, os titulares das duas
Secretarias interessadas poderão, de comum acôrdo,
reformular parcial ou totalmente o protocolo firmado, mantidos os seus
objetivos básicos.
Artigo 2.º - Na
execução dos objetivos do protocolo firmado, ambas as
Secretarias de Estado poderão solicitar a
colaboração material e de pessoal dos demais
órgãos das administrações centralizadas e
descentralizadas estaduais.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
implantação dos Escritórios Regionais de
Planejamento correrão a conta de dotações
próprias dos orçamen tos de ambas as Secretarias de
Estado e nos têrmos do protocolo firmado.
Artigo 4.º - A Secretaria do Interior e a Secretaria de
Economia e Planejamento consignarão, em seus orçamentos
para os exercícios vindouros, re cursos suficientes para a
continuidade, ampliação e aperfeiçoamento da
ação a que se refere o artigo l.o.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colassuono, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
A Secretaria de Economia e Planejamento neste ato representada ,pelo
seu titular, Dr. Miguel Colasuonno, e a Secretaria do Interior neste
ato representada pelo seu titular Dr. Hugo Lacorte Vitale, firmam o
presente proto colo, com o propósito de formalizar uma
ação conjugada de ambas as Pastas, através de seus
órgãos, técnicos. respectivamente a Coordenadoria
de Ação Re gional e o Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal (CEPAM), a ser desempenhada nos
Escritórios Regionais de Planejamento existentes nas
Regiões Administrativas do Estado.
Com êste propósito a Secretaria de Economia e
Planejamento, tra vés de sua Coordenadoria de Ação
Regional, manterá nos Escritórios Regionais de
Planejamento uma Diretoria a qual se subordinarão uma
Seção Administra tiva e uma Equipe de Levantamento e
Análise Regional com pessoal técnico e administrativo e
com recursos de trabalho proporcionados pela Secretaria do
Planejamento.
A Secretaria do Interior através do Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM),
manterá vinculada a cada Escritório Re gional de
Planejamento uma Equipe de Assistência Técnica aos
Municípios, com pessoal treinado pelc CEPAM e credenciado pela
Secretaria de Economia e Pla nejamento, para desenvolver
funções especificas de assistência técnica
aos muni cípios abrangidos pelos Escritórios Regionais de
Planejamento, no corrente exer cício. No exercício de
1972, o CEPAM assumirá o encargo de manter o pessoal das Equipes
de Assistência Técnica aos Municípios com seus
próprios recursos.
Assim sendo, cada uma dessas equipes permanecerá
técnicamente su bordinada a cada um dos órgãos
técnicos das Secretarias de Estado a que esti ver vinculada, ou
seja as Equipes de Levantamento e Análise Regional serão
técnicamente subordinadas à Coordenadoria de
Ação Regional; as Equipes de Assistência
Técnica aos Municípios serão tecnicamente
subordinadas ao CEPAM.
Por conseguinte, competirá a cada um dos órgãos
técnicos mencio nados a seleção, o treinamento, a
orientação técnica e metodológica. bem
como, a definição da sistemática de trabalho a ser
desenvolvida pelos técnicos inte grantes de suas respectivas
equipes.
As direções da Coordenadoria de Ação
Regional e do CEPAM asse gurarão o entrosamento harmônico
e a complementariedade das atividades de senvolvidas pelas equipes
técnicas.
Quanto a execução dos serviços administrativos
necessários ao fun cionamento de ambas as equipes
técnicas, estard a cargo das Seções Administra
tivas pertencentes as organizações dos Escritórios
Regionais de Planejamento.
No que diz respeito ao funcionamento dos ERPLANS caberá aos
Diretores-Técnicos Administrativos fazer cumprir as normas de
disciplina ho rários e condições de trabalho estabelecidos para
os Escritórios como um todo.
As equipes de Levantamento e Análise Regional, composta pelos
técnicos da Coordenadoria de Ação Regional,
terão as seguintes atribuições básicas:
a) - a obtenção de dados e
informações regionais e setoriais, recen tes, que
serão utilizados na elaboração de análises
preliminares dos programas setoriais (programas das diferentes
Secretarias) ao nível regional, e que venham refletir a
distribuição especial dos setores considerados
prioritários, tais como: Indústria, Agricultura,
Educação e Saúde;
b) - a tabulação e análise das
informações obtidas, remetendo-as em seguida, para a sede
da Coordenadoria de Ação Regional, em São Paulo;
c) - a promoção da mobilização dos
agentes regionais do desenvol vimento estadual (Prefeitura,
instituições de ensino superior e outras entidades
públicas e particulares), incrementando-lhes a
intercomunicação e prestando-lhes o assessoramento
metodológico que se fizer necessário, bem como,
fornecendo-lhes dados e informações objetivas de
âmbito regional;
d) - a divulgação das potencialidades regionais,
junto à autoridades municipals, estaduais e federals, bem como,
às entidades de caráter privado, orien tando as
inversões para setores dinâmicos e adequados às
condições locais;
e) - o estabelecimento de um sistema de estatística
(central de da dos) criando, inicialmente, um fluxo de informações
sócio-econômicas sôbre os principais eventos das
regiões pertencentes aas ERPLANs. Estes indicadores con
junturais serão levantados de acôrdo com as
disponibilidades de informações e com frequAncia mensal,
trimestral ou anual;
f) - o estabelecimento de critérios de
orientação dos investimentos go vernamentais e privado,
atentando-se para a compatibilização e
complementação dos mesmos;
g) - o estabelecimento de critérios, tendo em vista
evitar duplicações dos esforços públicos nos
diferentes níveis e setores administrativos;
h) - o fornecimento de apoio operacional, no sentido vertical,
quando estiver se reportando aos órgãos superiores da Secretaria
de Economia e Planeja mento, de forma a tornar mais viável a
formulação dos programas setoriais.
Às Equipes de Assistência Técnica aos Municpios.
constituídas pelo Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal (CEPAM), competirá
básicamente:
a) - fornecer apoio operacional aos próprios Escritórios Regionais de Planejamento;
b) - prestar serviços de assessoramento aos
órgãos públicos da região, tendo em vista o
aperfeiçoamento de suas máquinas administrativas e o
melhor alcance de suas finalidades;
c) - orientar as Prefeituras e Câmaras Municipais da
região em to dos os setôres da administração
municipal, dentro dos critérios de prioridades lo cais e
regionais;
d) - responder às consultas formuladas, verbalmente ou
por escrito, pelos Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal da
Região, sôbre problemas de leaislação e
tributação municipais. organização e
métodos administrativos, orçamento e contabilidade
municipais bem como com o auxílio de Equipes Volantes,
sôbre problemas de planeiamento local integrado.
Fica estabelecido que no corrente exercício, os encargos
referentes à remuneração de todo o pessoal
técnico e administrativo serão de responsabilidade da
Secretaria de Economia e Planeiamento.
As despesas relativas a bens móveis e imóveis
necessários ao funcio namento dos serviços
técnicos e administrativos para atender às necessidades
do trabalho conjunto aqui ajustado. serão partilhados entre a
Secretaria de Econo mia e Planejamento e a Secretaria do Interior, na
medida de suas possibilidades orçamentárias.
Fica finalmente assentado que a Secretaria de Economia e Planeja mento
e a Secretaria do Interior consignarão, em seus orcamentos para
os exer cícios vindouros, recursos suficientes para a
continuidade e o aperfeiçoamento da ação
conjugada.
São Paulo, aos 28 de junho de 1971 Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior