DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

Revoga os Decretos ns. 45.245-A, de 16 de setembro de 1965, e 50.535, de 11 de outubro de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que as normas referentes às instalações prediais da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - foram baixadas mediante Portaria expedida pelo Superintendente da Autarquia, conforme determina o artigo 25 do Decreto n. 52.764, de 29 de junho de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos ns. 45.245-A, de 16 de setembro de 1965, e 50.535, de 11 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.