DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Altera o § 2.º do artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado pelo Decreto de 7 de novembro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O parágrafo 2.º, do artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado pelo Decreto de 7 de novembro de 1969, passa ter a seguinte redação:

« § 2.º - O Conselho terá um Vice-Presidente, que será designado pelo Governador do Estado»

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Remeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.