DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Classifica o Conselho
Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Prêto, para efeito de arbitramento de
gratificação aos seus integrantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de arbitramento da
gratificação a que se refere o Decreto-Lei n. 152, de 18
de setembro de 1969, o Conselho Deliberativo do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto
fica classificado no Grupo «B», de acôrdo com o
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - A gratificação devida aos
integrantes do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, por sessão
a que comparecerem, será calculada a razão de 12% (doze
por cento) do valor da referência «20», da escala
fixada no Anexo IV do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.