DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
Altera a data da vigência
do Decreto de 25 de agôsto de 1971, que reestruturou os Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária
no âmbito da Secretaria da Promoção Social
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89. da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada para 1.º de janeiro de
1972, a data da vigência a que se refere o artigo 22 do Decreto
de 25 de agôsto de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Mario Rouses De Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 9 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.