DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1971

Prorroga prazo para a implantação de órgão na Secretaria da Promoção Social e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, o prazo previsto (2.ª etapa) para a implantação da estrutura fixada pelo artigo 34, do Decreto 52.701, de 11 de março de 1971.
Artigo 2.º - Até que se concluam os trabalhos relativos à implantação definitiva dos vários órgãos da SPS, ficam delegados poderes ao Secretário da Promoção Social, para, através de Resolução, e em caráter excepcional, introduzir as modificações estruturais julgadas indadiáveis e já definidas nos estudos que se processam.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.