ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º, do Decreto-lei n.º 181 de 31 de dezembro de 1969, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito especial de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender
despesas com aquisições de materials estocados pela
Comissão Central de Compras do Estado, no corrente
exercício.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
ORGÃO: Secretaria do
Trabalho e Administração
Código: 14
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A proposta de abertura de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00,
junto à Coordenadoria da Administração de
Material, é fundamentada com base no dispôsto do Artigo. 1.º
- do Decreto-lei 181, de 31-12-1969.
Trata-se de parcela destinada especificamente à Coordenadoria da
Administração de Material, para ser utilizada pela
Comissão Central de Compras do Estado, na
aquisição de artigos de uso comum nos
órgãos da administração direta do
Estado.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenta está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 5.º do Decieto n. 52.583, de 21 de
dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971. Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181, de
31 de dezembro de 1969
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Despesa da Unidade Orçamentaria discriminada
por suplemento Unidade Orçamentaria: Coordenadoria da
Administração de Materiais
- Código: 03
Onde se lê:
Cat Econômica - Especificação - Subelemento - Elemento
4.2.4.0 - Constituição de Fundo - 15.000.000,00
Rotativos
Leia-se:
Cat. Econômica - Especificação - Subelemento - Elemento
4.2.4.0 - Constituiçaõ de Fundo
Rotativos - 15.000.000,00