DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei n.º 181 de 31 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei n.º 181 de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com aquisições de materials estocados pela Comissão Central de Compras do Estado, no corrente exercício.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

ORGÃO: Secretaria do Trabalho e Administração                                    Código: 14


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A proposta de abertura de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, junto à Coordenadoria da Administração de Material, é fundamentada com base no dispôsto do Artigo. 1.º - do Decreto-lei 181, de 31-12-1969.
Trata-se de parcela destinada especificamente à Coordenadoria da Administração de Material, para ser utilizada pela Comissão Central de Compras do Estado, na aquisição de artigos de uso comum nos órgãos da administração direta do Estado. 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenta está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decieto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971. Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971


Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Despesa da Unidade Orçamentaria discriminada por suplemento Unidade Orçamentaria: Coordenadoria da Administração de Materiais
- Código: 03
Onde se lê:
Cat Econômica - Especificação - Subelemento - Elemento
4.2.4.0 - Constituição de Fundo - 15.000.000,00
Rotativos
Leia-se:
Cat. Econômica - Especificação - Subelemento - Elemento
4.2.4.0 - Constituiçaõ de Fundo
Rotativos - 15.000.000,00