DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre reajustamento dos salários do pessoal da Administração Centralizada, admitido em caráter precário e no regime da legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal admitido em caráter precário e no regime da legislação trabalhista, nos órgãos da Administração Centralizada, obedecidas, quanto aos últimos, as normas legais a que estão subordinados.

§ 1.º - Os admitidos para o exercício de funções com denominações idênticas as dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata êste artigo calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente estabelecida pelo referido decreto-lei complementar. acrescido se fôr o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.

§ 2.º - Os admitidos para o exercício de funções não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata êste artigo calculada com base nos salários fixados pelo Conselho Estadual de Política Salarial em decorrência do disposto no artigo 2.º Decreto de 3 de março de 1970, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto de 16 de março de 1970.

Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes. abonos ou quaisquer vantagens salariais. decorrentes de normas legais a que estão subordinados os servidores contratados no regime de legislação trabalhista, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicacao dêste decreto correrão à conta de dotações próprias. consignadas no Orçamento-Programa de 1972.
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado tomarão as providências necessárias ao cumprimento dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.