DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre reajustamento dos salários do pessoal da Administração Centralizada, admitido em caráter precário e no regime da legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal admitido em caráter precário e no regime da
legislação trabalhista, nos órgãos da
Administração Centralizada, obedecidas, quanto aos
últimos, as normas legais a que estão subordinados.
§ 1.º
- Os admitidos para o exercício de funções com
denominações idênticas as dos cargos constantes dos
Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de
1970, terão a majoração de que trata êste
artigo calculada com base no valor do grau "A" da referência do
cargo correspondente estabelecida pelo referido decreto-lei
complementar. acrescido se fôr o caso, da importância
equivalente à gratificação do regime especial de
trabalho respectivo.
§ 2.º
- Os admitidos para o exercício de funções
não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
terão a majoração de que trata êste artigo
calculada com base nos salários fixados pelo Conselho Estadual
de Política Salarial em decorrência do disposto no artigo
2.º Decreto de 3 de março de 1970, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto de 16 de
março de 1970.
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes. abonos ou quaisquer vantagens
salariais. decorrentes de normas legais a que estão subordinados
os servidores contratados no regime de legislação
trabalhista, serão compensados com a majoração a
que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicacao
dêste decreto correrão à conta de
dotações próprias. consignadas no
Orçamento-Programa de 1972.
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado tomarão as providências necessárias ao cumprimento dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.