Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE a REVISÃO DE PROVENTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 32, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 1970, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do § 1.º do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam fixados, na conformidade do anexo que faz parte integrante dêste decreto, os proventos dos inativos nêle relacionados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por êste decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições, se fôr o caso, as disposições dos artigos 8,º, 9.º, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação modificada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por êste decreto, que desejarem permanecer na situação retribuitária precedente, poderão optar, no prazo de dez dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.

Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata êste artigo será contado a partir da publicação deste decreto.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

Retificação

 

Anexo que integra o Decreto de 29 de novembro de 1971
Inativos
Poder Executivo
Onde se lê: João Roseli
Leia-se: João Roselli
Onde se le: Olga Rossi Moura
Leia-se: Olga Sossi Moura