DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bento de Abreu, imóvel localizado naquêle município destinado à instalação do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bento de Abreu, o terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) situado no distrito, município do Bento de Abreu, comarca de Valparaiso, necessário à instalação do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n. 33.838/70, da Procuradoria Geral do Estado. a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, colocado nos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Projetada e 27 de Março; dêste ponto, seguindo pelo alinhamento da rua 27 de Março, na distância de 125,00m até o ponto «B», colocado junto à divisa de Antoninho Moreira, daí deflete 90º a esquerda e segue por esta divisa na distância de 80,00m até o ponto «C», colocado no alinhamento da rua Cunha Bueno; dêste ponto, deflete 90° à esquerda e segue por êste último alinhamento, na distância de 125,00 m até o ponto «D», colocado no cruzamento dêste alinhamento com o da rua Projetada; dai deflete 90° a esquerda, seguindo pelo alinhamento da referida rua Projetada na distância de 80,00m até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerando uma área de 10.000,00m²».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATÉL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.