DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bento de
Abreu, imóvel localizado naquêle município destinado
à instalação do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Bento de Abreu, o
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00m² (dez mil
metros quadrados) situado no distrito, município do Bento de
Abreu, comarca de Valparaiso, necessário à
instalação do Ginásio Estadual local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n. 33.838/70, da Procuradoria Geral do
Estado. a saber: «As divisas tiveram início no ponto
«A», denominado em planta anexa, colocado nos
prolongamentos dos alinhamentos das ruas Projetada e 27 de
Março; dêste ponto, seguindo pelo alinhamento da rua 27 de
Março, na distância de 125,00m até o ponto
«B», colocado junto à divisa de Antoninho Moreira,
daí deflete 90º a esquerda e segue por esta divisa na
distância de 80,00m até o ponto «C», colocado
no alinhamento da rua Cunha Bueno; dêste ponto, deflete 90°
à esquerda e segue por êste último alinhamento, na
distância de 125,00 m até o ponto «D»,
colocado no cruzamento dêste alinhamento com o da rua Projetada;
dai deflete 90° a esquerda, seguindo pelo alinhamento da referida
rua Projetada na distância de 80,00m até o ponto
«A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerando
uma área de 10.000,00m²».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATÉL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.