DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
afastamento de Promotores Públicos e Curadores para
participação n.º 1.º Congresso do Ministério
Público do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, independentemente da
exigência constante do Decreto n.º 52322, de 18 de novembro de
1969, os dias em que os Promotores Públicos e Curadors
comparecerem ao 1.º Congresso do Ministério Público
do Estado de São Paulo, a realizar-se na Capital, no
período de 5 a 11 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.