DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1971
Dá nova
redação ao artigo 18 do Decreto de 20-1-1971, que
dispõe Sõbre a reestruturação dos Sistemas
de Administração, Financeira e Orçamen
tária, de que trata o Decreto-Lei n.o 233 de 28 de abril de
1970, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 18 do Decreto de 20 de Janeiro de
1971, alterado pelo artigo 1.° do Decreto de 21 de janeiro de 1971,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18 -Êste decreto entrará em vigor a
1.° de julho de 1971, ficando revogado o Decreto n.º 50.970, de 2
de março de 1968".
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971.
Imaculada Vioa, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1971
Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto de 20-1-1971, que dispõe sôbre
a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, de que trata o Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de
1970, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento
Retificação
No .Artigo 1.° Onde
se lê: "Artigo 18 - Êste decreto entrará
ficando revogado o Decreto n.° 50.970, de 2 de março de
1968".
Leia-se: "Artigo 18 - Êste decreto entrará ... ficando
revogado o Decreto n.° 50.970, de 2 de dezembro de 1968".