LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica constituído um Grupo de Trabalho, que funcionará
na Secretaria da Fazenda, integrado por servidores da mesma Secretaria,
do Instituto de Café do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Justiça e da Secretaria da Agricultura, com a
finalidade de analisar os aspectos jurídico, econômico e
financeiro ligados às alienações de imóveis
do Instituto de Café do Estado de São Paulo, previstas no
Decreto-Lei n.º 93, de 9 de junho de 1969, devendo o referido
Grupo pronunciar-se de modo conclusivo, em cada hipótese
constante do citado diploma, de maneira a propiciar, ás
autoridades superiores decisão definitiva sôbre a
matéria.
Artigo 2.º
- O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será integrado
pelos senhores Moysés Cardelli, da Secretaria da Fazenda, na
qualidade de Coordenador, Waldomiro Beimudes, da Secretaria da
Agricultura, Augusto Amaral, do Instituito de Café do Estado de
São Paulo e Dr. Iracy Francisco Tucci, da Procuradoria Geral do
Estado, da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.