DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho destinado à análise jurídica, econômica e financeira das alienações de imóveis do Instituto de Café do Estado de São Paulo, previstas no Decreto-Lei n.º 93, de 9 de junho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, que funcionará na Secretaria da Fazenda, integrado por servidores da mesma Secretaria, do Instituto de Café do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Secretaria da Agricultura, com a finalidade de analisar os aspectos jurídico, econômico e financeiro ligados às alienações de imóveis do Instituto de Café do Estado de São Paulo, previstas no Decreto-Lei n.º 93, de 9 de junho de 1969, devendo o referido Grupo pronunciar-se de modo conclusivo, em cada hipótese constante do citado diploma, de maneira a propiciar, ás autoridades superiores decisão definitiva sôbre a matéria.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será integrado pelos senhores Moysés Cardelli, da Secretaria da Fazenda, na qualidade de Coordenador, Waldomiro Beimudes, da Secretaria da Agricultura, Augusto Amaral, do Instituito de Café do Estado de São Paulo e Dr. Iracy Francisco Tucci, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.